Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial: Instrumentos
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Multilaterais
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Conselho da Europa
Para mais informações, consulte a página oficial do Conselho da Europa
Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e respetivo Protocolo de alteração (1989)Convenção Europeia sobre Nacionalidade (1997)
Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa (1997)
Convenção Europeia sobre a Obtenção no Estrangeiro de Informações e Provas em Matéria Administrativa (1978)
Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante (1977)
Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária (1977)
Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento (1975)
Acordo relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas (1973)
Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Registo de Testamentos (1972)
Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro (1968)
Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro (1978)
Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças (1967)
Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados (1959)
Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre Países Membros do Conselho da Europa (1957)
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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Para mais informações, consulte a página oficial da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
Convenção para Regular os Conflitos de Leis em Matéria de Casamento (Haia, 1902)Convenção para Regular os Conflitos de Leis e de Jurisdições em Matéria de Divórcio e de Separação de Pessoas (Haia, 1902)
Convenção para Regular a Tutela dos Menores (Haia, 1902)
Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Protecção Análogas (Haia, 1905)
Convenção Relativa ao Processo Civil (Haia, 1905)
Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (Haia, 1951)
Convenção n.º 2 Relativa ao Processo Civil (Haia, 1954)
Convenção n.º 8 sobre a Lei Aplicável à Prestação de Alimentos a Menores (Haia, 1956)
Convenção n.º 9 sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores (Haia, 1958)
Convenção n.º 10 Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores (Haia, 1961)
Convenção n.º 12 Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (Haia, 1961)
Convenção n.º 16 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e respetivo Protocolo Adicional (n.º 17) (Haia, 1971)
Convenção n.º 18 sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas (Haia, 1970)
Convenção n.º 20 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial (Haia, 1970)
Convenção n.º 21 sobre a Administração Internacional de Heranças (Haia, 1973)
Convenção n.º 23 sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões relativas a Obrigações Alimentares (Haia, 1973)
Convenção n.º 24 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (Haia, 1973)
Convençãon.º 27 sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação (Haia, 1978)
Convenção n.º 28 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Haia, 1980)
Convenção n.º 33 relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional (Haia, 1993)
Convenção n.º 35 relativa à Proteção Internacional de Adultos (Haia, 2000)
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Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT)
Nos tratados ratificados por Portugal, remete-se para a base Tratados. Nos restantes, remete-se para informação adicional constante da página oficial do UNIDROIT.
Convenção relativa à lei uniforme sobre a venda internacional de objetos mobiliários corpóreos (Haia, 1964)
Convenção relativa ao contrato de viagem (Bruxelas, 1970) – assinada por Portugal a 23 de abril de 1970
Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de um Testamento Internacional (Washington, 1973)
Convenção sobre a representação em matéria de venda internacional de mercadorias (Genebra, 1983)
Convenção Unidroit sobre o leasing financeiro internacional (Otava, 1988)
Convenção UNIDROIT sobre o factoring internacional (Otava, 1988)
Convenção sobre os Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados (Roma, 1995)
Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel (Cidade do Cabo, 2001)
Protocolo sobre questões específicas relativas a equipamento aeronáutico, à Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel (Cidade do Cabo, 2001)
Convenção UNIDROIT sobre as regras materiais aplicáveis aos valores mobiliários intermediados (Genebra, 2009)
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Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro
Aqui encontra informação sobre esta Convenção, que institui um sistema de entreajuda internacional com a finalidade de facilitar às autoridades judiciárias das Partes Contratantes a obtenção de informação sobre o direito estrangeiro.
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União Europeia
Enquadramento
Sendo a livre circulação de pessoas reconhecida como um dos elementos principais do mercado interno, o espaço judicial europeu é uma consequência do desenvolvimento natural da Comunidade Europeia como espaço sem fronteiras.
A consagração legal desta realidade na União Europeia, aparece claramente assumida pela primeira vez, no Tratado de Maastricht (01/11/1993) que fixa no seu Título VI a cooperação judicial como questão do interesse comum dos Estados membros.
O Tratado de Amesterdão (01/05/1999) viria em seguida criar um novo título, designado "vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas" (Título IV do Tratado de Amesterdão).
Este novo título, impõe a progressiva criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na UE, estabelecido, nomeadamente, através da cooperação judiciária em matéria civil (art.61º-ali. C) do T. A.) e estabelece, desde logo, os objetivos a atingir com estas medidas de cooperação judiciária com incidência transfronteiriça (Art. 65º T. A.).
O Tratado de Amesterdão assume, assim, a cooperação judicial civil como indispensável à realização da livre circulação de pessoas e consagra como objectivo do Espaço Judicial Europeu a melhoria e simplificação de matérias jurídicas essenciais a essa livre circulação. As matérias abrangidas por esta melhoria e simplificação estão contidas no citado Art. 65º, sendo a citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais, a cooperação em matéria de prova, o reconhecimento e execução das decisões judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial, a promoção da compatibilidade das normas de conflitos de leis e de jurisdição dos vários Estados-membros e a eliminação de obstáculos à boa tramitação de ações cíveis.
Posteriormente, o Tratado de Lisboa (TL), assinado em 13/12/2007 e entrado em vigor em 01/12/2009, ao transformar o Tratado da Comunidade Europeia num Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, desenvolve as ideias anteriores, assumindo reforçar a realização de um Espaço Europeu Comum que garante a circulação livre das pessoas, o que tem como consequência as pessoas “em circulação” beneficiarem de uma protecção jurídica eficaz.
A cooperação judiciária em matéria civil manteve consagração (agora no Art. 81º do T.L que substitui o Art. 65º do T.A), mas passou a fazer parte do Título V do T.L. (no capítulo 3), em conjunto com os outros aspectos do funcionamento da União Europeia, relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça.
O T.L. veio autorizar as instituições europeias a adoptarem novas medidas quanto às matérias da cooperação judiciária em matéria civil e comercial já elencadas no T.A., alargando – as e agilizando-as, sendo que as decisões neste domínio, em princípio a partir de 2014, passam, em regra, a ser tomadas de acordo com um processo de co-decisão *, à exceção das matérias de direito da família.
Note-se que a cooperação judiciária em matéria civil e comercial continua em desenvolvimento, por isso os horizontes estabelecidos estão continuamente a alargar-se, nomeadamente no que se refere à definição de regras relativas à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões, a outros domínios do direito civil e comercial diferentes dos inicialmente consagrados, como por exemplo os relativos ao direito sucessório, aos regimes de bens do casamento e às consequências patrimoniais da separação dos casais, etc.
Instrumentos sobre a Cooperação Judiciária em matéria Civil e Comercial no âmbito da União Europeia
* processo de co-decisão é, um processo de decisão da União Europeia legislativo ordinário que segue a deliberação por maioria qualificada de votos
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Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC)
Para informação adicional, consulte a página oficial da CIEC.
Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção n.º1)Convenção Relativa à Emissão Gratuita e à Dispensa de Legalização de Certidões de Registo do Estado Civil (Convenção n.º2)
Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil (Convenção n.º3)
Convenção Relativa à Alteração de Nomes Próprios e Apelidos (Convenção n.º4)
Convenção Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Aceitar o Reconhecimento de Filhos Naturais (Convenção n.º5)
Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade (Convenção n.º8)
Convenção Relativa à Verificação de Certos Óbitos (Convenção n.º10)
Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil (Convenção n.º16)
Convenção Relativa à Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos (Convenção n.º17)
Convenção Relativa à Lei Aplicável aos Nomes Próprios e Apelidos (Convenção n.º19)
Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convenção n.º20)
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Bilaterais
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Europa
| Espanha
Acordo relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil – veja também a Lista dos Tribunais Fronteiriços Portugueses para efeitos do art.º 3º, n.º 3 deste Acordo
| França
Convenção de Cooperação Judiciária relativa à Protecção de Menores
| Luxemburgo
Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita
| Reino Unido
Convenção sobre Processo Civil e Comercial
| Santa Sé
| Suíça
Acordo sobre Tratamento Recíproco em Matéria de Autorização de Residência
| Ucrânia
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África
| Angola
Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária
Protocolo de Cooperação no Âmbito da Informática Jurídico-Documental
| Cabo Verde
Acordo sobre Cobrança de Alimentos
Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
| Guiné-Bissau
Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Jurídica
Acordo Especial Regulador do Estatuto de Pessoas e Regime dos Seus Bens
| Mali
| Moçambique
Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária
Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária
| São Tomé e Príncipe
Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário
Convenção sobre Cobrança de Alimentos
| Tunísia
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América
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Ásia
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