Sistema das Nações Unidas: Outras Entidades
Entidades não pertencentes à estrutura da ONU mas que, devido às especiais relações que mantêm com esta, integram o sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas.
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Tribunal Penal Internacional
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Tribunal Penal Internacional
É o primeiro tribunal internacional permanente e baseado num tratado (o Estatuto de Roma, adotado a 17 de julho de 1998 por uma Conferência Diplomática reunida para o efeito) criado com o objetivo de julgar sujeitos individuais pela prática dos mais graves crimes internacionais: genocídio, crimes contra a Humanidade e crimes de guerra. Constitui uma organização independente, não fazendo parte do sistema da ONU, embora tenha uma íntima ligação com esta organização: o projeto de Estatuto do TPI foi preparado pela Comissão de Direito Internacional e apresentado à Assembleia Geral da ONU em 1994, tendo sido a Assembleia Geral que instituiu o Comité Ad Hoc (1994) e o Comité Preparatório (1995) sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional.
O Estatuto de Roma entrou em vigor a 1 de julho de 2002, ao atingir a 60.ª ratificação, tendo o seu primeiro julgamento tido início a 26 de janeiro de 2009 (caso Procurador c. Thomas Lubanga Dyilo). A 11 de junho de 2010, a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma (realizada em Kampala, Uganda) adotou, por consenso, uma emenda ao Estatuto com uma definição do crime de agressão e estabelecendo o regime de acordo com o qual o Tribunal exercerá jurisdição sobre este crime. A Conferência de Estados Partes deliberou, a 14 de dezembro de 2017, uma vez atingida a 30.ª ratificação desta emenda, ativar a jurisdição do TPI sobre o crime de agressão, com efeitos a partir de 17 de julho de 2018.
Página oficial do Tribunal Penal InternacionalPágina oficial da Assembleia de Estados Partes no TPI
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Outros tribunais internacionais
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Outros tribunais internacionais
As Nações Unidas criaram e promoveram a criação de vários tribunais internacionais, ad hoc ou por si apoiados, para o julgamento de crimes graves cometidos em diversos pontos do mundo e com diferentes graus de ligação à ONU. É o caso dos Tribunais Internacionais para a Ex-Jugoslávia e para o Ruanda, criados pelo Conselho de Segurança em 1993 e 1994, respetivamente. Em 2002, as Nações Unidas celebraram um acordo com o governo da Serra Leoa para o estabelecimento de um Tribunal Especial para o julgamento de crimes ocorridos neste país após 30 de novembro de 1996. Em 2003, foram criadas, por acordo entre as Nações Unidas e o governo do Camboja, Câmaras Extraordinárias nos Tribunais Cambojanos para o julgamento dos crimes cometidos durante o regime dos Khmer Vermelhos. Foi ainda estabelecido, a pedido do governo do Líbano e por acordo entre este e as Nações Unidas, o Tribunal Especial para o Líbano, para julgar o ataque ocorrido em Beirute a 14 de fevereiro de 2005 que matou o antigo Primeiro Ministro Rafiq Hariri e 22 outras pessoas.
A 22 de dezembro de 2010, o Conselho de Segurança criou o Mecanismo para os Tribunais Penais Internacionais, a fim de desempenhar várias das funções essenciais dos tribunais penais internacionais para o Ruanda e para a ex-Jugoslávia após o termo dos respetivos mandatos.
Secção relativa aos tribunais internacionais na página da ONU.
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Conferências internacionais
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Conferências internacionais
As Nações Unidas têm vindo a convocar, ao longo dos anos, dezenas de conferências internacionais, cimeiras e outros eventos de grande importância para a discussão de questões de direitos humanos e para tentar encontrar resposta para os problemas que se colocam neste domínio. Alguns destes eventos tornaram-se marcos históricos na evolução do sistema internacional de proteção e promoção dos direitos humanos, como sucedeu com a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993 e que adotou a Declaração e Programa de Ação de Viena, pela qual, entre muitos outros aspetos, se afirmou em termos inequívocos que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados” e se recomendou a criação de um Alto Comissariado para os Direitos Humanos, assim como a elaboração de vários novos instrumentos internacionais.
Entre os eventos deste tipo realizados mais recentemente, destacamos: III Conferência Mundial contra o Racismo (Durban, 2001) e sua revisão (2009); quatro Conferências Mundiais sobre Mulheres (a última das quais realizada em Beijing em 1995) e seus processos de revisão (Beijing +5, +10 e +15); Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995) e seu processo de revisão; Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude (Lisboa, 1998); Sessão Especial da Assembleia Geral sobre o VIH/SIDA (Nova Iorque, 2001); Segunda Assembleia Mundial sobre os Idosos (Madrid, 2002); Sessão Especial da Assembleia Geral sobre Crianças (Nova Iorque, 2002); Cimeira Mundial sobre Alimentação (Roma, 2002) e Cimeira Mundial sobre Segurança Alimentar (Roma, 2009); Cimeira Mundial de setembro de 2005 (Nova Iorque); Conferência Mundial sobre Povos Indígenas (2014); e os treze Congressos Mundiais sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Penal (o último dos quais realizado em Doha, abril de 2015).
A Cimeira do Milénio, realizada em Nova Iorque no ano 2000, adotou a Declaração do Milénio, na qual foram estabelecidos os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), revistos na Cimeira realizada na mesma cidade em setembro de 2010 e que orientaram os esforços internacionais em prol do desenvolvimento até final de 2015. Uma nova e mais ambiciosa Agenda 2030 para um Desenvolvimento Sustentável foi adotada pelos líderes mundiais reunidos na Cimeira das Nações Unidas para um Desenvolvimento Sustentável (Nova Iorque, setembro de 2015), que estabeleceu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas concretas, a atingir por todos os países do mundo – já não apenas pelos países em desenvolvimento – até 2030: erradicação da pobreza em todas as suas formas; erradicação da fome, segurança alimentar, melhoria da alimentação e promoção de uma agricultura sustentável; saúde e bem-estar em todas as idades; educação de qualidade; igualdade de género; água potável e saneamento para todos; energia acessível e limpa; trabalho decente e crescimento económico; construção de infraestruturas resilientes, promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável e fomento da inovação; redução das desigualdades a nível nacional e internacional; cidades e comunidades inclusivas, seguras e sustentáveis; padrões de consumo e produção responsáveis; medidas urgentes para combater as alterações climáticas; conservação e uso sustentável dos recursos aquáticos; proteção, reabilitação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres; inclusão social, acesso de todos à justiça e instituições robustas; e reforço dos meios de implementação e das parcerias para um desenvolvimento sustentável.
Para a realização dos ODS, foi acordada a Agenda de Ação de Adis Abeba, adotada pela III Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento em julho de 2015.
Página relativa às principais conferências e cimeiras convocadas sob a égide da ONU
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Agências especializadas
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Agências especializadas
As agências especializadas são organizações internacionais autónomas, ligadas às Nações Unidas por acordos especiais. Algumas existiam já antes da I Guerra Mundial, outras estavam associadas à Sociedade das Nações, outras foram criadas quase em simultâneo com as Nações Unidas e outras ainda foram estabelecidas para responder a necessidades entretanto detetadas. As agências especializadas têm orçamento próprio, mas são igualmente financiadas através de contribuições voluntárias. Compete ao ECOSOC coordenar as atividades destas agências, através de consultas e recomendações às mesmas e de recomendações à Assembleia Geral e aos membros das Nações Unidas (cf. art.º 63.º da Carta das ONU).
Existem atualmente 15 agências assim designadas, algumas das quais cuja atividade tem um evidente impacto ao nível da promoção e proteção dos direitos humanos, como é o caso da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
São ainda agências especializadas das Nações Unidas o Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional (FMI), Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, Organização Marítima Internacional, Organização Meteorológica Mundial, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Organização Internacional da Aviação Civil, União Internacional das Telecomunicações, Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, União Postal Universal e Organização Mundial do Turismo.
As agências especializadas são, por vezes, erradamente confundidas com outras entidades do sistema das Nações Unidas, como os fundos e programas autónomos.
Secção relativa aos Fundos, Programas, Agências Especializadas e Outras Entidades da família das Nações Unidas (Portal da ONU)
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