Sistema das Nações Unidas: Os Órgãos da Carta
Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.
-
Mecanismos subsidiários do Conselho de Direitos Humanos
-
Procedimentos Especiais
Mandatos exercidos por especialistas em direitos humanos, independentes, que acompanham questões ou situações de direitos humanos e reportam sobre elas ao Conselho (e por vezes também à Assembleia Geral). Podem ser temáticos (acompanham certo tema de direitos humanos no mundo inteiro) ou por países (acompanham a situação geral de direitos humanos em determinado país). Podem ainda ser individuais (exercidos por sujeito singular, designado por Relator Especial, Perito Independente ou Representante Especial do Secretário-Geral) ou grupos de trabalho (compostos por 5 membros, um por cada grupo regional).
Os procedimentos especiais têm jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU, independentemente do país em causa ser ou não Parte em qualquer tratado de direitos humanos em concreto. Apesar de cada mandato ser diferente – conforme definido pela(s) pertinente(s) resolução(ões) do Conselho – em regra todos efetuam visitas ao terreno (a convite do Estado visado), recebem e analisam informação proveniente de qualquer fonte fidedigna e apresentam ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral relatórios com recomendações. Muitos deles recebem também queixas e pedidos de ação urgente, que transmitem aos governos.
Secção relativa aos procedimentos especiais (Portal do ACDH)
-
Mecanismo de Revisão Periódica Universal (UPR)
Novo mecanismo criado em 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos, com a função de analisar, periodicamente, a situação de direitos humanos em todos os países do mundo. Esta análise é efetuada por um Grupo de Trabalho criado pelo Conselho, que discute a situação de todos os países em ciclos atualmente com a duração de 5 anos. No âmbito do debate ocorrido no seio deste Grupo de Trabalho, são formuladas recomendações ao Estado visado, que escolhe as que deseja aceitar, tendo depois a responsabilidade de lhes dar seguimento.
Portugal submeteu-se já por duas vezes ao mecanismo de UPR: a primeira em dezembro de 2009 (6.ª sessão do Grupo de Trabalho) e a segunda em abril de 2014 (19.ª sessão).
Página oficial do mecanismo de Revisão Periódica Universal (Portal do ACDH)
-
Comité Consultivo
Órgão de apoio ao Conselho, composto por 18 peritos independentes, oriundos dos vários grupos regionais e eleitos pelo CDH. Funciona como um “fórum de reflexão” que realiza pesquisas e estudos, a pedido do Conselho, a fim de contribuir para o debate internacional sobre os assuntos em causa. Reúne-se em duas sessões por ano, num total de duas semanas, em Genebra. Substituiu a anterior Subcomissão sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, órgão subsidiário da Comissão de Direitos Humanos.
Página oficial do Comité Consultivo (Portal do ACDH)
-
Procedimento de queixa
Procedimento confidencial (herdeiro do chamado “procedimento 1503” da Comissão de Direitos Humanos), que permite a apresentação, contra qualquer Estado, de queixas por “padrões de violações flagrantes” de direitos humanos. O Conselho criou dois grupos de trabalho para tramitar estas queixas: o “Grupo de Trabalho sobre Situações”, que faz uma triagem inicial das mesmas; e o “Grupo de Trabalho sobre Comunicações”, que examina em substância as queixas que passarem nessa triagem inicial. Se considerar que a queixa tem fundamento, poderá submetê-la ao Conselho.
Página oficial relativa ao procedimento de queixa (Portal do ACDH)
-
Comissões de inquérito e missões apuramento de factos
Organismos internacionais criados para investigar e esclarecer situações de grave violação de direitos humanos ou direito internacional humanitário, prolongadas ou súbitas, promovendo a responsabilização pelas violações ocorridas e combatendo a impunidade. Até final de 2017, o Conselho tinha estabelecido 25 comissões e missões deste tipo, estando ativas seis: sobre a República Árabe da Síria, Burundi, Sudão do Sul, Iémen, Myanmar e região de Kasai da República Democrática do Congo.
Secção relativa às comissões de inquérito, comissões de direitos humanos, missões de apuramento de factos e outras investigações internacionais (Portal do ACDH)
-
Outros órgãos subsidiários
Para o auxiliar no desempenho das suas funções e permitir exames mais aprofundados e alargados de determinadas questões de direitos humanos, o CDH tem vindo a criar uma série de outros órgãos subsidiários. É o caso, por exemplo, do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, do Fórum Social e dos Fora sobre Questões das Minorias, Empresas e Direitos Humanos e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito.
O CDH estabelece ainda grupos de trabalho intergovernamentais de composição aberta para a negociação de projetos de novos instrumentos de direitos humanos (por exemplo, sobre a regulação das atividades das empresas privadas militares e de segurança, regulação das atividades das empresas transnacionais e outras relativamente aos direitos humanos, normas complementares na área do combate ao racismo e à discriminação racial e direitos dos camponeses e outros residentes em zonas rurais) ou para a formulação de recomendações com vista à implementação efetiva dos instrumentos existentes (como os Grupos de Trabalho sobre o direito ao desenvolvimento e sobre a aplicação da Declaração e Programa de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo). O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação e a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em matéria de Direitos Humanos foram negociados no seio de grupos de trabalho deste tipo.
Página oficial relativa aos órgãos subsidiários do Conselho de Direitos Humanos (Portal do ACDH)
-