Corrupção

 

 

  • Denúncia de atos de corrupção e fraudes

    • Por que precisamos da sua informação

      A corrupção ocorre normalmente num círculo fechado de indivíduos, muitas das vezes protegidos por regimes de segredo profissional.

      Por esse motivo, o conhecimento de dados sobre o relacionamento entre os indivíduos suspeitos ou os efeitos nefastos dos seus atos para o interesse público, pode ser determinante para o sucesso da investigação.

      Combater e eliminar a corrupção é uma responsabilidade de todos e quem não denúncia, conhecendo os factos relevantes, tem também a sua quota de culpa.

      Assim, todos aqueles que se sentiram diretamente afetados pela prática de atos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada, são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação.

    • Como transmitir os factos de que tem conhecimento

      Pretendemos obter informações específicas para desencadear uma investigação que nos permita identificar factos com relevância criminal e responsabilizar os seus autores.

      Para esse fim, precisamos que nos diga, da forma que entender conveniente, como é que teve acesso à informação.

      Depois, precisamos que nos transmita de forma objetiva e com detalhe os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.

      É importante que nos transmita os dados que conhece sobre as pessoas que praticaram os factos.

    • O que vamos fazer com a sua informação

      Os factos comunicados serão objeto de apreciação pelos Magistrados do Ministério Público no DCIAP.

      A primeira preocupação será validar e completar o conhecimento dos factos que nos forem transmitidos.

      Tal não significa que seja, de imediato, instaurado Inquérito, o que pressupõe a existência de indícios da prática de crime, mas nenhuma informação será deixada sem desenvolvimento, visando sempre alcançar a verdade dos factos.

      Será decidido qual a forma processual através da qual será iniciada a investigação.

    • Como seguir o resultado da sua informação

      A sua comunicação receberá um número pelo qual passará a ser identificada.

      Ao mesmo tempo ser-lhe-á atribuída uma chave de acesso que deverá copiar e guardar em local seguro.

      Mediante essa chave de acesso poderá posteriormente aceder à sua comunicação e tomar conhecimento da investigação e outros dados que lhe interessam.

      Poderemos precisar da sua colaboração para nos esclarecer dúvidas ou transmitir informação adicional.

    • Pode comunicar de forma confidencial e anónima

      O autor da comunicação pode manter o anonimato.

      No entanto privilegia-se que se identifique, sendo nossa preocupação que não venha a ser desnecessariamente exposto publicamente durante a investigação.

      É importante que o autor da comunicação se identifique e deve indicar-nos uma forma de poder ser contactado, seja um endereço postal ou de "e-mail" ou telefone, se pretender receber informação mais detalhada sobre a investigação.

      Se se dispuser a testemunhar, poderemos esclarecer a forma como a lei permite assegurar proteção.

      Apresentados os nossos compromissos, colabore, transmitindo-nos os factos de que tem conhecimento.

  • Apresentar denúncia

    A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.

    Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.

    Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.

    • Apresentar nova denúncia

      Se tem conhecimento de factos relacionados com a corrupção ou fraude e nunca antes os comunicou às autoridades ou foi chamado a depor sobre eles, clique aqui para apresentar nova denúncia.

    • Denúncia já apresentada

      Se já apresentou neste serviço uma denúncia de atos de corrupção ou fraude e pretende consultar o seu estado, ou enviar dados ou documentos adicionais, introduza a chave de acesso que lhe foi fornecida no momento em que apresentou a denúncia.

       

      Chave de acesso: