Corrupção
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Denúncia de atos de corrupção e fraudes
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Por que precisamos da sua informação
A corrupção ocorre normalmente num círculo fechado de indivíduos, muitas das vezes protegidos por regimes de segredo profissional.
Por esse motivo, o conhecimento de dados sobre o relacionamento entre os indivíduos suspeitos ou os efeitos nefastos dos seus atos para o interesse público, pode ser determinante para o sucesso da investigação.
Combater e eliminar a corrupção é uma responsabilidade de todos e quem não denúncia, conhecendo os factos relevantes, tem também a sua quota de culpa.
Assim, todos aqueles que se sentiram diretamente afetados pela prática de atos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada, são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação.
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Como transmitir os factos de que tem conhecimento
Pretendemos obter informações específicas para desencadear uma investigação que nos permita identificar factos com relevância criminal e responsabilizar os seus autores.
Para esse fim, precisamos que nos diga, da forma que entender conveniente, como é que teve acesso à informação.
Depois, precisamos que nos transmita de forma objetiva e com detalhe os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
É importante que nos transmita os dados que conhece sobre as pessoas que praticaram os factos.
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O que vamos fazer com a sua informação
Os factos comunicados serão objeto de apreciação pelos Magistrados do Ministério Público no DCIAP.
A primeira preocupação será validar e completar o conhecimento dos factos que nos forem transmitidos.
Tal não significa que seja, de imediato, instaurado Inquérito, o que pressupõe a existência de indícios da prática de crime, mas nenhuma informação será deixada sem desenvolvimento, visando sempre alcançar a verdade dos factos.
Será decidido qual a forma processual através da qual será iniciada a investigação.
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Como seguir o resultado da sua informação
A sua comunicação receberá um número pelo qual passará a ser identificada.
Ao mesmo tempo ser-lhe-á atribuída uma chave de acesso que deverá copiar e guardar em local seguro.
Mediante essa chave de acesso poderá posteriormente aceder à sua comunicação e tomar conhecimento da investigação e outros dados que lhe interessam.
Poderemos precisar da sua colaboração para nos esclarecer dúvidas ou transmitir informação adicional.
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Pode comunicar de forma confidencial e anónima
O autor da comunicação pode manter o anonimato.
No entanto privilegia-se que se identifique, sendo nossa preocupação que não venha a ser desnecessariamente exposto publicamente durante a investigação.
É importante que o autor da comunicação se identifique e deve indicar-nos uma forma de poder ser contactado, seja um endereço postal ou de "e-mail" ou telefone, se pretender receber informação mais detalhada sobre a investigação.
Se se dispuser a testemunhar, poderemos esclarecer a forma como a lei permite assegurar proteção.
Apresentados os nossos compromissos, colabore, transmitindo-nos os factos de que tem conhecimento.
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Apresentar denúncia
A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.
Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.
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Apresentar nova denúncia
Se tem conhecimento de factos relacionados com a corrupção ou fraude e nunca antes os comunicou às autoridades ou foi chamado a depor sobre eles, clique aqui para apresentar nova denúncia.
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Denúncia já apresentada
Se já apresentou neste serviço uma denúncia de atos de corrupção ou fraude e pretende consultar o seu estado, ou enviar dados ou documentos adicionais, introduza a chave de acesso que lhe foi fornecida no momento em que apresentou a denúncia.
Chave de acesso:
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