Procurador-Geral da República
O cargo de Procurador-Geral da República/PGR, único magistrado do MP sujeito a designação pelo poder político, assenta na dupla confiança do Presidente da República e do Governo: a respetiva nomeação e exoneração são feitas pelo primeiro, sob proposta do segundo (artigos 133.º/m),CRP e 175.º/1 do Estatuto do Ministério Público/EMP), não estando a escolha vinculada a qualquer área de recrutamento ou sequer a especiais requisitos de formação.
Exercendo competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 19.º, EMP), durante o seu mandato, com a duração de seis anos (artigos 220.º/3, CRP, 175.º/2, EMP), o Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República (artigo 20.º/1, EMP).
No Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, a sua substituição é assegurada por procuradores-gerais-adjuntos (artigo 20.º/2, EMP).
No exercício das suas funções, o Procurador-Geral da República é ainda apoiado por um gabinete (artigo 19.º/6, EMP).
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a este compete (artigo 110.º/1, EMP).
Desde 12 de outubro de 2024, o cargo é ocupado por Amadeu Guerra.