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Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Brasília
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/94, de 03/02; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/94, de 03/02

Publicação

Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/94)

Instrumentos que o modificam

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de auxílio judiciário em matéria penal encontram-se agora reguladas pela Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 20.º desta Convenção.

Avisos

Aviso n.º 329/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado