Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, de 09/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2006, de 09/03
Diário da República I-A, n.º 49, de 09/03/2006 (Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006)
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte Declaração:
"Em conformidade com o n.º 4 do artigo 17.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos parágrafos 1 e 2 deste artigo é a Procuradoria-Geral da República.
Em conformidade com os n.os 4 dos artigos 18.º e 19.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos n.os 2 dos artigos 18.º e 19.º é a Procuradoria-Geral da República".
Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 20/04/1959 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, DR I-A, n.º 161, de 14/07/1994)
Aviso n.º 78/2007, de 07/03 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
Série de Tratados Europeus n.º 182