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Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, de 09/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2006, de 09/03

Publicação

Diário da República I-A, n.º 49, de 09/03/2006 (Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006)

Declarações e reservas

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte Declaração:

"Em conformidade com o n.º 4 do artigo 17.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos parágrafos 1 e 2 deste artigo é a Procuradoria-Geral da República.
Em conformidade com os n.os 4 dos artigos 18.º e 19.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos n.os 2 dos artigos 18.º e 19.º é a Procuradoria-Geral da República".

Instrumentos modificados

Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 20/04/1959 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, DR I-A, n.º 161, de 14/07/1994)

Avisos

Aviso n.º 78/2007, de 07/03 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 182