Consulta de tratados internacionais

Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 191, de 21/08/1989 (Resolução da Assembleia da República n.º 23/89)

Instrumentos modificados
Avisos

Aviso de 31/03/1990 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção, do Protocolo Adicional e do Segundo Protocolo Adicional

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 86

Nas relações entre os Estados-Membros da União Europeia, a Convenção Europeia de Extradição e os seus Protocolos Adicionais foram substituídos pela Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros. Continuarão no entanto a aplicar-se nos territórios dos Estados-Membros ou em territórios cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e aos quais não se aplique a Decisão-Quadro.