Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21/01
Diário da República I, n.º 14, de 21/01/2013 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013)
Aviso n.º 37/2013, de 20/03/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção
https://www.coe.int/fr/web/conventions/full-list/-/conventions…
- Ronagh J. A. McQuigg, The Istanbul Convention, domestic violence and human rights, 1ª ed., London: Routledge, 2018
- Celso Leal, A (necessária) reforma do sistema penal português respeitante aos crimes sexuais segundo a Convenção de Istambul, in Revista do Ministério Público, n. 157, (jan-mar 2019), p.147-168
- Lisa Grans, The Istanbul Convention and the positive obligation to prevent violence, in Human Rights Law Review, v.18, n.1, (March 2018), p.133–155
- Tatiana Morais, Os primeiros impactos da Convenção de Istambul: da relutância do legislador nacional em adoptar a falta de consentimento como elemento do tipo legal do crime de violação, in Themis. Revista da Faculdade de Direito da UNL, A.XVIII, n.º 33 (2017), p.105-137
- Feride Acar e Raluca Maria Popa, From feminist legal project to groundbreaking regional treaty : the making of the Council of Europe convention on preventing and combating violence against women and domestic violence, in Journal Européen des Droits de l'Homme, n.3 (septembre 2016), p.287-319
- Silvia Cantoni, L’apport de la Cour européenne des droits de l’homme à l’élaboration de la nouvelle Convention contre la violence à l’égard des femmes, in Revue Trimestrielle des Droits de l'Homme, a.25 n.100 (oct. 2014), p.865-888
Série de Tratados Europeus, nº 210.
A Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 (DR I, n.º 86, de 06/05/2019) recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica.